Reversão Patronal, dez motivos para sua indústria contribuir!
Industriais de Maringá e região devem ficar atentos ao prazo de pagamento da taxa de Reversão Patronal 2018. Esta contribuição é devidamente aprovada em Assembleia pelos industriais, durante a negociação da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018, válida até 30/novembro/2018. Fixada em 01 (um) piso da categoria e dividida em 02 pagamentos, é devida por todas as indústrias do setor metalmecânico.
Contribuição: R$ 1.420,00
Vencimentos:
22/Agosto (R$ 710,00) e
16/Outubro (R$ 710,00)
O pagamento deve ser realizado por meio da quitação do boleto bancário, enviado via correio pelo Sindimetal.
CONVENÇÃO COLETIVA 2017/2018, VEJA ALGUNS AVANÇOS:
- CORREÇÃO SALARIAL e REAJUSTE DO PISO da Categoria: o aumento que seria a partir de 01/12/2017 foi dividido em 02 etapas: 2% em 01 de janeiro de 2018 e 2% em 01 de junho de 2018;
- Possibilidade de CONTRATAÇÃO POR 80% DO PISO DA CATEGORIA, por até 01 (um) ano, de empregados desprovidos de qualificação profissional;
- PISO DA CATEGORIA: o piso da categoria está equiparado ao piso Estadual;
- RESPEITO A REFORMA TRABALHISTA, todos os itens da Convenção Coletiva estão em conformidade com as alterações;
- ABONO SALARIAL: no ano de 2018 não haverá pagamento do abono salarial.
ENTENDA:
Representação – Toda empresa setor metal mecânico é representada automaticamente por um sindicato patronal/sindicato de empregados, independentemente de sua vontade, conforme previsão do art. 513, a, da CLT, uma empresa recém constituída, ainda que sem empregados, já é representada pelo sindicato patronal.
Veja 10 motivos para sua indústria contribuir com a reversão patronal:
1- Garante a representatividade do setor
2- Fortalecimento da categoria
3- Negociação coletiva de acordo com o interesse das indústrias
4- Programas exclusivos voltados ao setor metalmecânico
5- Capacitação de mão de obra qualificada
6- Oportunidade de créditos/financiamentos com taxas especiais
7- Parcerias com entidades como Sebrae e Sesi/Senai
8- Descontos especiais em serviços obrigatórios
9- Cursos, palestras e eventos com temas voltados ao setor
10- Atendimento às indústrias com setor jurídico e sindical.