Liminar garante compensação de créditos de precatórios com débitos de natureza tributária
A ação valerá para indústrias que já haviam realizado parcelamento junto ao Estado do Paraná.
Informamos que a Gerência Jurídica da Federação das Indústrias do Estado do Paraná ajuizou em 11.01.18, ação ordinária coletiva perante o Poder Judiciário, com o fito de questionar a legalidade/constitucionalidade do Decreto n.º 8.470/17, que extrapolou os limites do que lhe seria permitido fazer, de tão somente garantir a fiel execução da Lei n.º 19.182/17, que autoriza a compensação de créditos de precatórios requisitórios do Estado do Paraná, de suas Autarquias e Fundações, com débitos de natureza tributária ou de outra natureza que tenham sido inscritos na dívida ativa do Estado do Paraná pela Secretaria de Estado da Fazenda até o dia 25 de março de 2015.
O objetivo da ação é de declarar a ilegalidade/inconstitucionalidade do artigo 1º, § 4º do referido Decreto, que restringe a compensação dos débitos tributários e não tributários que foram objeto de Termo de Parcelamento com o Estado do Paraná. Segundo a tese defendida pela FIEP, o Decreto obsta compensação que a lei não prevê e, por isso, é inconstitucional e ilegal nesse ponto, por ofensa ao princípio constitucional da legalidade.
Para contribuir com o sucesso da ação contamos com a colaboração das indústrias que tenham parcelamentos de dívidas junto ao Estado do Paraná e cuja compensação com precatórios tenha sido obstada, entrem em contato conosco para orientações.
Qualquer dúvida estamos à disposição.