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Abrangência Territorial
A Abrangência territorial compreende mais de 50 municípios. Integram a lista as cidades de Alto Paraná, Amaporã, Araruna, Astorga, Atalaia, Barbosa Ferraz, Cidade Gaúcha, Colorado, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Doutor Camargo, Douradina, Fênix, Floraí, Floresta, Guairaça, Guaporema, Icaraíma, Iguaraçu, Indianópolis, Itambé, Itaúna do Sul, Janiópolis, Japurá, Loanda, Madaguaçu, Maria Helena, Marilena, Maringá, Mirador, Nova Aliança do Ivaí, Nova Londrina, Nova Esperança, Nova Olímpia, Ourizona, Paiçandu, Paraiso do Norte, Paranacity, Paranavaí, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Presidente Castelo Branco, Querência do Norte, Quinta do Sol, Santa Fé, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, São Pedro do Paraná, São Tomé, Sarandi, Tamboara, Tapejara, Tapira, Terra Rica, Tuneira do Oeste e Uniflor.
Proposta de Filiação - Empresas não Associadas
Contribuição Sindical
As empresas não associadas (filiadas) são aquelas cadastradas junto à Entidade em função do pagamento único e exclusivo da Contribuição Sindical. Tal contribuição é imposta pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), artigos 578 e seguintes, tem seu valor calculado em função do capital social da empresa, e é fiscalizada pelo órgão regional do Ministério do Trabalho, ou seja, a Delegacia Regional do Trabalho.
Também a Prefeitura Municipal de Curitiba exige a apresentação de tal guia, devidamente quitada, para assuntos relativos ao alvará de funcionamento dos estabelecimentos.
Valor da cota anual: Calculado em função do Capital Social da Empresa. Sendo também indispensável a apresentação da mesma para participação da empresa em licitações.
Contribuições
Contribuição Sindical
Fonte: CLT Seu valor é previsto, em percentuais, na CLT. Em razão de atualizações na lei, o valor é calculado pelas Confederações.
Base de Cálculo: Capital Social
Quem paga: todas as empresas
Quando pagar: 31 de janeiro de cada ano
Contribuição Confederativa
Todas as empresas, associadas ou não associadas também realizam anualmente o pagamento da Contribuição Confederativa determinada por lei.
Mensalidade
Contribuição Sindical
Seu valor é determinado por uma Assembléia
Base de Cálculo: Número de empregados
Quem paga: Só as empresas associadas
Quando pagar: todo dia 30 de cada mês Valores
| Empresas c/ Quadro de Funcionários |
Percentual do Salário Mínimo |
Valor da Mensalidade Maio/2009 |
| ATÉ 10 |
20 % |
R$ 102,00 |
| DE 11 à 30 |
30 % |
R$ 153,00 |
| DE 31 à 50 |
40 % |
R$ 204,00 |
| ACIMA DE 50 |
50 % |
R$ 255,00 |
Reversão Patronal
Essa cobrança está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.
O valor é de (01) um piso salarial (categoria).
Valor em 2010: R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais) dividido em duas parcelas iguais.
Proposta de Sócio
Sua Proposta de Sócio será analisada e em breve enviaremos um parecer